Lei nº 7.412

Considera de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Mototaxistas e Motofrentistas do Vale do Mucuri”.

 

                       A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Mototaxistas e Motofrentistas do Vale do Mucuri, registrada no CNPJ nº 27.712.930/0001-24, com sede no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, localizada à Rua José Ivo da Conceição, nº 240, CEP 39800-229, Bairro Bela Vista, Teófilo Otoni-MG.

 

                     Parágrafo Único – A referida entidade vem atuando desde o dia 09 de fevereiro de 2017 e, se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social e defesa de direitos sociais.

 

Art. 2º - Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço à coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados.

 

Parágrafo Único – A referida entidade, ativa desde 09 de fevereiro de 2017, se enquadra nas exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão no disposto no Art. 8º, II e III da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de agosto de 2019.

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Mesa Diretora