Lei nº 7.412
Considera de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Mototaxistas e Motofrentistas do Vale do Mucuri”.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública
Municipal, a Associação dos Mototaxistas e Motofrentistas do Vale do Mucuri,
registrada no CNPJ nº 27.712.930/0001-24, com sede no município de Teófilo
Otoni, Estado de Minas Gerais, localizada à Rua José Ivo da Conceição, nº 240,
CEP 39800-229, Bairro Bela Vista, Teófilo Otoni-MG.
Parágrafo Único – A
referida entidade vem atuando desde o dia 09 de fevereiro de 2017 e, se
enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade
social e defesa de direitos sociais.
Art. 2º - Á entidade de que trata o artigo anterior,
ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja
finalidade seja a prestação de serviço à coletividade, feita de forma
abrangente a todos os seus filiados.
Parágrafo Único – A referida
entidade, ativa desde 09 de fevereiro de 2017, se enquadra nas exigências
legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social,
assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do
artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do artigo 511
da Consolidação das Leis do Trabalho em razão no disposto no Art. 8º, II e III
da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 07 de agosto de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Mesa
Diretora