Lei nº 7.411
Altera a Lei Municipal nº 6.047/2010 que autoriza o Município de Teófilo Otoni a efetuar parcelamento de débito junto ao regime próprio de Previdência Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 6.047 de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Teófilo Otoni, autorizado a celebrar acordo de parcelamento das contribuições patronais vencidas, nos temos da Portaria MPS nº 402 de 10 de dezembro de 2008, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, com Ad Referendum e aprovação em Plenário da Câmara Municipal de Teófilo Otoni”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de agosto de 2019.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Francisco Assis Carvalho – “Assis da Prefeitura”