Lei nº 7.411

Altera a Lei Municipal nº 6.047/2010 que autoriza o Município de Teófilo Otoni a efetuar parcelamento de débito junto ao regime próprio de Previdência Social e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 6.047 de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Município de Teófilo Otoni, autorizado a celebrar acordo de parcelamento das contribuições patronais vencidas, nos temos da Portaria MPS nº 402 de 10 de dezembro de 2008, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, com Ad Referendum e aprovação em Plenário da Câmara Municipal de Teófilo Otoni”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de agosto de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Francisco Assis Carvalho – “Assis da Prefeitura”