Lei nº 7.418

Dispõe sobre a alteração do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1°- O Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 6.888, de 23 de junho de 2015, passará a vigorar com as modificações constantes em anexo.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de setembro de 2019.

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: Executivo