Lei nº 7.418
Dispõe sobre a alteração do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1°- O Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei nº 6.888, de 23 de junho de 2015, passará a vigorar com as modificações constantes em anexo.
Art.2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de
setembro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Executivo