Lei nº 7.421
Autoriza a doação de veículo de propriedade do Município de Teófilo Otoni, à Associação da Comunidade dos Moradores do Córrego de São Miguel do Pita, com sede neste município, para o fim que o especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar à Associação da Comunidade dos Moradores do Córrego de São Miguel do Pita,
Zona Rural deste município, instituição sem fins lucrativos, declarada de
utilidade pública através da Lei nº 5.868/08, de autoria do Vereador Northon Neiva Diamantino, inscrita no CNPJ sob o nº
10.415.945/0001-28, em desuso há mais de 02 (dois) anos, representada pelo seu
atual Presidente Ailton Ferreira dos Santos, brasileiro, solteiro, portador da
cédula de identidade nº MG-11.696.342, CPF de nº 045.064.959.076-67, para
utilização nas atividades de interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades,
o seguinte veículo integrante da frota municipal: caminhão basculante,
marca/modelo IVECO/EUROCARGO-170E22, placa HLF-7428, ano de fabricação-2011,
modelo 2011, à diesel, de cor branca, chassi de nº 93ZA1NFH0B8712399, RENAVAM
de nº 00362122814.
Art. 2º - O veículo doado não poderá ser vendido,
locado, emprestado ou transferido, a qualquer título pela entidade
beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Serão de inteira responsabilidade da entidade
beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes, tanto à reforma,
adaptação e manutenção do veículo, bem como a regularização da transferência do
veículo junto aos órgãos de trânsito.
Art. 4º - O veículo deverá ser conduzido por pessoa
devidamente habilitada sob total responsabilidade da instituição beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de
setembro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Raulino Pinheiro da Silva – “Raulino
do Sindicato”