Lei nº 7.421

Autoriza a doação de veículo de propriedade do Município de Teófilo Otoni, à Associação da Comunidade dos Moradores do Córrego de São Miguel do Pita, com sede neste município, para o fim que o especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação da Comunidade dos Moradores do Córrego de São Miguel do Pita, Zona Rural deste município, instituição sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública através da Lei nº 5.868/08, de autoria do Vereador Northon Neiva Diamantino, inscrita no CNPJ sob o nº 10.415.945/0001-28, em desuso há mais de 02 (dois) anos, representada pelo seu atual Presidente Ailton Ferreira dos Santos, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº MG-11.696.342, CPF de nº 045.064.959.076-67, para utilização nas atividades de interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades, o seguinte veículo integrante da frota municipal: caminhão basculante, marca/modelo IVECO/EUROCARGO-170E22, placa HLF-7428, ano de fabricação-2011, modelo 2011, à diesel, de cor branca, chassi de nº 93ZA1NFH0B8712399, RENAVAM de nº 00362122814.

Art. 2º - O veículo doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título pela entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.

Art. 3º - Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes, tanto à reforma, adaptação e manutenção do veículo, bem como a regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito.

Art. 4º - O veículo deverá ser conduzido por pessoa devidamente habilitada sob total responsabilidade da instituição beneficiária.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de setembro de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Raulino Pinheiro da Silva – “Raulino do Sindicato”