Lei nº 7.422

Autoriza contribuição a Associação de Equoterapia dos Vales-AEV e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica o município de Teófilo Otoni autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Associação de Equoterapia dos Vales, CNPJ: 13.329.612/0001-74, em apoio ao desenvolvimento e trabalho que vem sendo realizado há dez anos.

§1º- A classificação funcional programática e por unidade orçamentária da despesa, será feita por Decreto do Poder Executivo.

§2º- A presente despesa terá como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento vigente.

Art. 2º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado coma entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, cabendo ainda ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos ao Executivo e ao Legislativo municipais.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de setembro de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Northon Neiva Diamantino