Lei Complementar nº 134
Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 032/2002.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O art. 6º da Lei Complementar nº 032/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º - A utilização da estação rodoviária para embarque será cobrada sob a forma de preço público, devendo ser fixado através de decreto do Executivo Municipal, com “ad referendum” da Câmara Municipal.”
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de julho de 2019.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Fábio Lemes de Souza