Lei Complementar nº 133

Altera a Lei Complementar nº 01 de 23 de junho de 1993, que Institui a Política de Pessoal do Município e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica extinto o cargo de Vigilante no Município de Teófilo Otoni- MG.

§1º - Os servidores que até a data de publicação desta Lei estiverem ocupando o cargo efetivo de Vigilante, terão o direito de escolher permanecerem no mesmo cargo ou ser reaproveitados em cargo com função de mesmo nível, conforme Quadro de Equivalência de Cargos – Anexo III, da Lei Complementar nº 01 de 23 de junho de 1993.

§2º - Serão resguardados todos os direitos adquiridos do servidor que estiver ocupando o cargo de Vigilante, exceto os adicionais específicos do cargo de vigilante quando optar pelo reaproveitamento em cargo diverso.

§3º - Aos ocupantes dos cargos ora em extinção ficam assegurados todos os direitos e garantias funcionais previstas na legislação vigente, bem como aquelas que vierem a ser instituídas, especialmente o direito de continuar a concorrer à progressão e à promoção por merecimento.

§4º - Os aprovados no Concurso Público Municipal, conforme o Edital 001/2015 da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, que fazem parte do cadastro de reserva de vigilantes, terão prioridade à contratação conforme ordem de classificação, mesmo que para cargos diversos, dentro do prazo de sua validade, considerando sua prorrogação até setembro de 2020.

§5º - Aqueles que permanecerem na função de Vigilante terão o direito garantido, caso haja qualquer benefício ou vantagem nas esferas Municipal, Estadual e Federal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as previstas na Lei Complementar nº 01 de 23 de Junho de 1993.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de julho de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Autoria: Daniel Batista Sucupira