Resolução nº 1.171
Institui a Escola do Legislativo Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
Art.1º. Fica criada a Escola do Legislativo Municipal no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, com os seguintes objetivos:
I – oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;
II – promover a capacitação e profissionalização dos servidores da Câmara Municipal, associando a teoria á prática;
III – constituir repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;
IV – oferecer ao parlamentar, ao servidor e ao cidadão a oportunidade de melhor conhecer e se identificarem com a missão do Poder Legislativo.
Art.2º. A Mesa da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, regulamentará o disposto nesta resolução e estabelecerá o regimento interno da escola e seu funcionamento.
Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Art.4º. Revogam -se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 02 de abril de 2019
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente Câmara Municipal
Melquisedeque Gomes dos Santos
Secretário
autoria: Mesa Diretora