Resolução nº 1.171

 

 

Institui a Escola do Legislativo Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

 

Art.1º. Fica criada a Escola do Legislativo Municipal no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, com os seguintes objetivos:

 

I – oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;

II – promover a capacitação e profissionalização dos servidores da Câmara Municipal, associando a teoria á prática;

III – constituir repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;

IV – oferecer ao parlamentar, ao servidor e ao cidadão a oportunidade de melhor conhecer e se identificarem com a missão do Poder Legislativo.

 

Art.2º.  A Mesa da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, regulamentará o disposto nesta resolução e estabelecerá o regimento interno da escola e seu funcionamento.

 

Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art.4º. Revogam -se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 02 de abril de 2019

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

Melquisedeque Gomes dos Santos

               Secretário

 

 

 

autoria: Mesa Diretora