Resolução nº 1.172

 

 

Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

 

Art.1º. Fica criado o Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, órgão vinculado à Mesa Diretora dessa Câmara.

 

Art.2º.  O CAC de Teófilo Otoni/MG, tem como objetivo disponibilizar serviços de atendimento aos cidadãos deste Município, para garantir, nos termos da Lei, a sua efetiva cidadania, concretizando o compromisso desta Casa Legislativa em não estar apenas limitada a sua função típica de legislar, mas também agir de acordo com a responsabilidade social para os demais setores públicos e privados.

 

Art.3º. O CAC atenderá as necessidades da comunidade nas esferas jurídica, de cidadania e dentre outras, disponibilizando os seguintes  serviços:

I – Fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem para os órgãos ´públicos competentes que prestarem serviço na área social;

II – Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.

III – Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de emprego e outros correlatos;

IV – Obtenção de diversas certidões;

V – Consulta à Legislação Municipal, Estadual e Federal;

VI – Consulta à Previdência Social;

VII – Orientação para inscrição na Tribuna Livre e agendamento de empréstimos dos espaços da Câmara Municipal;

VIII – Proceder o recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no Município de Teófilo Otoni;

IX – Atendimento Jurídico.

 

Art.4º. O Presidente da Câmara firmará parcerias com entidades públicas e privadas, Instituições Educacionais, Núcleos de Práticas Jurídicas e outras instituições que se fizerem necessárias para garantir a prestação de todos os serviços supracitados.

 

Art.5º.  O Presidente da Câmara designará, por meio de Portaria, servidores (efetivos, comissionados e contratados) para dar suporte técnico ao funcionamento do CAC, ficando a cargo do Setor a coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único. Poderão ser utilizados estagiários remunerados ou não, para auxílio no funcionamento do CAC, de acordo com a área de estudo acadêmico.

 

Art.6º. O Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores e voluntários.

 

Art.7º. As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art.8º. A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para fazer chegar ao cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão.

 

Art.9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de abril de 2019

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

Melquisedeque Gomes dos Santos

               Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

autoria: Mesa Diretora