Resolução nº 1.172
Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, no
âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a
seguinte resolução:
Art.1º.
Fica criado o Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC da Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, órgão vinculado à Mesa Diretora dessa Câmara.
Art.2º.
O CAC de Teófilo Otoni/MG, tem como objetivo
disponibilizar serviços de atendimento aos cidadãos deste Município, para
garantir, nos termos da Lei, a sua efetiva cidadania, concretizando o
compromisso desta Casa Legislativa em não estar apenas limitada a sua função
típica de legislar, mas também agir de acordo com a responsabilidade social
para os demais setores públicos e privados.
Art.3º.
O CAC atenderá as necessidades da comunidade nas esferas jurídica, de cidadania
e dentre outras, disponibilizando os seguintes
serviços:
I
– Fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem para os órgãos ´públicos
competentes que prestarem serviço na área social;
II
– Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das
atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins
lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.
III
– Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em concursos
públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de emprego e outros correlatos;
IV
– Obtenção de diversas certidões;
V
– Consulta à Legislação Municipal, Estadual e Federal;
VI
– Consulta à Previdência Social;
VII
– Orientação para inscrição na Tribuna Livre e agendamento de empréstimos dos
espaços da Câmara Municipal;
VIII
– Proceder o recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no
Município de Teófilo Otoni;
IX
– Atendimento Jurídico.
Art.4º.
O Presidente da Câmara firmará parcerias com entidades públicas e privadas,
Instituições Educacionais, Núcleos de Práticas Jurídicas e outras instituições
que se fizerem necessárias para garantir a prestação de todos os serviços
supracitados.
Art.5º.
O Presidente da Câmara designará, por
meio de Portaria, servidores (efetivos, comissionados e contratados) para dar
suporte técnico ao funcionamento do CAC, ficando a cargo do Setor a coordenação
dos trabalhos.
Parágrafo
único. Poderão ser utilizados estagiários remunerados ou
não, para auxílio no funcionamento do CAC, de acordo com a área de estudo
acadêmico.
Art.6º.
O Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores e
voluntários.
Art.7º.
As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art.8º.
A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para fazer
chegar ao cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de Atendimento ao
Cidadão.
Art.9º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 05 de abril de 2019
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente Câmara Municipal
Melquisedeque Gomes dos Santos
Secretário
autoria:
Mesa Diretora