Resolução nº 1.177
Dispõe
sobre alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º - Ficam extintos do Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, constante no
Anexo I da Resolução n.º 1.013/12, os seguintes cargos:
I.
Agente
Administrativo;
II.
Auxiliar
de Limpeza e Conservação;
III.
Auxiliar
de Serviços Gerais;
IV.
Assistente
Social;
V.
Motorista;
e
VI.
Vigia.
Art. 2º - No Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, instituído no
Anexo I da Resolução nº 1.013/12, fica alterada a nomenclatura do cargo de
Auxiliar Administrativo que passa a ser denominado de Digitador.
§1º - As atribuições do cargo serão
parte integrante desta Resolução na forma do Anexo D, que integrará o Anexo IV
da Resolução n.º 1.013/12.
§2º - O vencimento e a carga horária
permanecem inalterados.
Art. 3° - No Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, instituído pelo
Anexo I da Resolução nº 1.013/12, entrarão em extinção após a sua vacância os
cargos relacionados a seguir: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo,
Auxiliar de Contabilidade, Técnico em Contabilidade e Digitador.
Art. 4º - Ficam criados no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, constante no
Anexo I da Resolução nº 1.013/12, os seguintes cargos:
I. 05 (cinco) cargos de Assistente
Legislativo;
II. 04 (quatro) cargos de Analista
Legislativo; e
III. 01 (um) cargo de Analista Legislativo
especialista em Ciências da Computação ou Sistema de Informação;
IV. 01 (um) cargo de Contador, e
V. 01 (um) cargo de Procurador.
§1º - As atribuições dos cargos criados
neste artigo serão parte integrante desta Resolução na forma do Anexo D, que
integrará o Anexo IV da Resolução nº 1.013/12.
§2º - Fica garantida a observância dos
percentuais previstos na Lei Federal nº 12.990/2014, quando na realização do
concurso para provimento dos citados cargos, assegurando 20% (vinte por cento)
das vagas disponibilizadas aos candidatos negros.
§3º - Fica garantida a observância dos
percentuais previstos na Lei Federal nº 13.146/2015, quando da realização do
concurso para provimentos dos citados cargos, assegurando percentual de 5%
(cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas aos
candidatos portadores de deficiência.
Parágrafo Único - As atribuições dos
cargos criados neste artigo serão parte integrante desta Resolução na forma do
Anexo D, que integrará o Anexo IV da Resolução nº 1013/12.
Art. 5º - O Anexo I da Resolução nº
1.013/12 passará a vigorar conforme especifica o Anexo A desta Resolução.
Art. 6º - O Anexo II da Resolução nº
1.013/12 passará a vigorar conforme especifica o Anexo B desta Resolução.
Art. 7º - O Anexo III da Resolução nº
1.013/12 passará a vigorar conforme especifica o Anexo C desta Resolução.
Art. 8º - Os demais artigos da
Resolução n.º 1.013/12 permanecerão inalterados.
Art. 9º - As despesas decorrentes à
execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de créditos adicionais
complementares, na forma do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 10º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04
de julho de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Gabriel
Gusmão Svizzero
Vice
Presidente da Câmara Municipal
Melquisedeque
Gomes dos Santos
Secretário
Autoria: Mesa Diretora