Resolução nº 1.177

Dispõe sobre alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

Art. 1º - Ficam extintos do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, constante no Anexo I da Resolução n.º 1.013/12, os seguintes cargos:

                                                       I.        Agente Administrativo;

                                                    II.       Auxiliar de Limpeza e Conservação;

                                                  III.       Auxiliar de Serviços Gerais;

                                                 IV.       Assistente Social;

                                                    V.       Motorista; e

                                                 VI.       Vigia.

Art. 2º - No Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, instituído no Anexo I da Resolução nº 1.013/12, fica alterada a nomenclatura do cargo de Auxiliar Administrativo que passa a ser denominado de Digitador.

§1º - As atribuições do cargo serão parte integrante desta Resolução na forma do Anexo D, que integrará o Anexo IV da Resolução n.º 1.013/12.

§2º - O vencimento e a carga horária permanecem inalterados.

Art. 3° - No Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, instituído pelo Anexo I da Resolução nº 1.013/12, entrarão em extinção após a sua vacância os cargos relacionados a seguir: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Técnico em Contabilidade e Digitador.

Art. 4º - Ficam criados no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, constante no Anexo I da Resolução nº 1.013/12, os seguintes cargos:

                                                       I.   05 (cinco) cargos de Assistente Legislativo;

                                                    II.  04 (quatro) cargos de Analista Legislativo; e

                                                  III.  01 (um) cargo de Analista Legislativo especialista em Ciências da Computação ou Sistema de Informação;

                                                 IV.  01 (um) cargo de Contador, e

                                                    V.  01 (um) cargo de Procurador.

§1º - As atribuições dos cargos criados neste artigo serão parte integrante desta Resolução na forma do Anexo D, que integrará o Anexo IV da Resolução nº 1.013/12.

§2º - Fica garantida a observância dos percentuais previstos na Lei Federal nº 12.990/2014, quando na realização do concurso para provimento dos citados cargos, assegurando 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas aos candidatos negros.

§3º - Fica garantida a observância dos percentuais previstos na Lei Federal nº 13.146/2015, quando da realização do concurso para provimentos dos citados cargos, assegurando percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas aos candidatos portadores de deficiência.

Parágrafo Único - As atribuições dos cargos criados neste artigo serão parte integrante desta Resolução na forma do Anexo D, que integrará o Anexo IV da Resolução nº 1013/12.

Art. 5º - O Anexo I da Resolução nº 1.013/12 passará a vigorar conforme especifica o Anexo A desta Resolução.

Art. 6º - O Anexo II da Resolução nº 1.013/12 passará a vigorar conforme especifica o Anexo B desta Resolução.

Art. 7º - O Anexo III da Resolução nº 1.013/12 passará a vigorar conforme especifica o Anexo C desta Resolução.

Art. 8º - Os demais artigos da Resolução n.º 1.013/12 permanecerão inalterados.

Art. 9º - As despesas decorrentes à execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de créditos adicionais complementares, na forma do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de julho de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Gabriel Gusmão Svizzero

Vice Presidente da Câmara Municipal

 

 

Melquisedeque Gomes dos Santos

Secretário

 

 

Autoria: Mesa Diretora