Resolução nº 1.178
Dispõe
sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores efetivos ativos e
inativos da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
A Câmara
Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte
resolução:
Art. 1° - Fica estabelecido o reajuste
de 49,8% (quarenta e nove vírgula oito por cento) incidente sobre o salário
base de todos os servidores efetivos ativos e inativos.
Parágrafo único - O reajuste previsto
no caput não se aplica aos servidores
titulares de cargos de provimento em comissão, nem aos casos de funções
gratificadas.
Art. 2º - O reajuste salarial será
aplicado a partir de 01 de julho de 2019.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
reposição salarial correrão à conta de verbas próprias do orçamento anual da
Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Resolução entra vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04
de julho de 2019.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Gabriel
Gusmão Svizzero
Vice
Presidente da Câmara Municipal
Melquisedeque
Gomes dos Santos
Secretário
Autoria: Mesa Diretora