Resolução nº 1.178

Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores efetivos ativos e inativos da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

Art. 1° - Fica estabelecido o reajuste de 49,8% (quarenta e nove vírgula oito por cento) incidente sobre o salário base de todos os servidores efetivos ativos e inativos.

Parágrafo único - O reajuste previsto no caput não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão, nem aos casos de funções gratificadas.

Art. 2º - O reajuste salarial será aplicado a partir de 01 de julho de 2019.

Art. 3º - As despesas decorrentes da reposição salarial correrão à conta de verbas próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 4º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

           

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de julho de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Gabriel Gusmão Svizzero

Vice Presidente da Câmara Municipal

 

 

Melquisedeque Gomes dos Santos

Secretário

 

Autoria: Mesa Diretora