Lei nº 7.424

Altera a Lei 7.385/2019 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo segundo ao Art.1º da Lei Ordinária Municipal nº 7.385/2019, que constará com a seguinte redação:

“§2º. Excetuam-se dos beneficiados do caput do art.1º da presente Lei os profissionais da enfermagem lotados na Prefeitura de Teófilo Otoni custeados por ente federativo diverso do Poder Público Municipal”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de outubro de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: Gabriel Gusmão Dias Svizzero