Lei nº 7.424
Altera a Lei 7.385/2019 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo segundo ao
Art.1º da Lei Ordinária Municipal nº 7.385/2019, que constará com a seguinte
redação:
“§2º. Excetuam-se
dos beneficiados do caput do art.1º da presente Lei os profissionais da
enfermagem lotados na Prefeitura de Teófilo Otoni custeados por ente federativo
diverso do Poder Público Municipal”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de
outubro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Gabriel
Gusmão Dias Svizzero