Lei nº 7.431

Declara Entidade de Utilidade Pública o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Teófilo Otoni – Estado de Minas Gerais.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Teófilo Otoni – Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 65.139.743/0063-95, com sede na Rua Júlio Costa, 13, Centro, Teófilo Otoni/MG – CEP: 39.804-192.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de novembro de 2019.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Autoria: Vicentina Pereira Alves – “Tina”