Lei nº 7.432

Dispõe sobre a instituição do Festival da Goiaba de Itamunheque e Cedro, disciplina seu funcionamento e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica instituído o “Festival da Goiaba de Itamunheque e Cedro, a ser realizado anualmente nos meses de março e outubro, com o objetivo de apoiar e incentivar os agricultores da comunidade nos processos corporativos visando a melhoria da qualidade e ampliação da produção.

Parágrafo Único – O evento tratado neste caput será realizado nas comunidades determinadas, em datas diferentes, sendo uma no mês de março e outra no mês de outubro de cada ano, conforme acordado com os líderes produtores, visando a época de melhor produção na região.

Art. 2º - O referido festival será inserido no Calendário Oficial de festividades do município e caberá ao Executivo Municipal incentivar sua realização anual.

Art. 3º - A organização do evento será de responsabilidade da comunidade e não serão permitidos comerciantes que não sejam das comunidades de Água Fria, Cedro, Criciúma do Cedro, Lajinha e Itamunheque.

Art.4º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção à entidade organizadora para custear despesas oriundas das festividades.

Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de novembro de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Vânia Miriam Salustiano Resende