Lei nº 7.432
Dispõe sobre a instituição do Festival da Goiaba de Itamunheque e Cedro, disciplina seu funcionamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica instituído o “Festival da Goiaba de Itamunheque e Cedro, a ser realizado anualmente nos meses
de março e outubro, com o objetivo de apoiar e incentivar os agricultores da
comunidade nos processos corporativos visando a melhoria da qualidade e
ampliação da produção.
Parágrafo Único – O evento tratado neste caput será realizado nas comunidades
determinadas, em datas diferentes, sendo uma no mês de março e outra no mês de
outubro de cada ano, conforme acordado com os líderes produtores, visando a
época de melhor produção na região.
Art. 2º - O referido festival será inserido no Calendário
Oficial de festividades do município e caberá ao Executivo Municipal incentivar
sua realização anual.
Art. 3º - A organização do evento será de
responsabilidade da comunidade e não serão permitidos comerciantes que não
sejam das comunidades de Água Fria, Cedro, Criciúma do Cedro, Lajinha e Itamunheque.
Art.4º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
conceder subvenção à entidade organizadora para custear despesas oriundas das
festividades.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de
novembro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Vânia
Miriam Salustiano Resende