Lei nº 7.433
Autoriza o Município designar prestação de serviços de profissionais Psicólogo e Assistente Social na rede municipal de ensino no Município de Teófilo Otoni e suas providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica autorizada a designação do profissional
Psicólogo e Assistente Social em cada unidade escolar de rede municipal de
ensino do Município de Teófilo Otoni, com a finalidade de atender às
necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.
Parágrafo Único – Os profissionais em referência deverão
desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de
ensino-aprendizagem, com a integração de toda a comunidade escolar, atuando na
medição das relações sociais e institucionais.
Art. 2º - O cumprimento da autorização contida no Art.
1º desta Lei dar-se-á gradualmente até o prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de
novembro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Filipe
Figueiredo Martins Costa