Lei nº 7.433

Autoriza o Município designar prestação de serviços de profissionais Psicólogo e Assistente Social na rede municipal de ensino no Município de Teófilo Otoni e suas providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica autorizada a designação do profissional Psicólogo e Assistente Social em cada unidade escolar de rede municipal de ensino do Município de Teófilo Otoni, com a finalidade de atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.

Parágrafo Único – Os profissionais em referência deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a integração de toda a comunidade escolar, atuando na medição das relações sociais e institucionais.

Art. 2º - O cumprimento da autorização contida no Art. 1º desta Lei dar-se-á gradualmente até o prazo máximo de 03 (três) anos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de novembro de 2019.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Filipe Figueiredo Martins Costa