Lei nº 7.434
Dispõe sobre denominação de logradouro público do Município de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Dezessete de Novembro, a rua popularmente conhecida por este nome, o logradouro é localizado no Bairro São Cristóvão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de novembro de 2019.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Afonso Eustáquio Rodrigues Ferreira – “Taquim da Sucam”