Lei nº 7.434

Dispõe sobre denominação de logradouro público do Município de Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica denominada de Rua Dezessete de Novembro, a rua popularmente conhecida por este nome, o logradouro é localizado no Bairro São Cristóvão.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de novembro de 2019.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: Afonso Eustáquio Rodrigues Ferreira – “Taquim da Sucam”