Lei nº 7.436

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 40.000,00 à Creche Lar da Criança e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Creche Lar da Criança inscrita no CNPJ nº 20.836.508/0001-31, localizada na Avenida Aguinaldo Neiva, nº 795-B, Jardim das Acácias, neste Município.

Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade indicada no art. 1º de que trata esta Lei, visa a concretização das diretrizes educacionais, atribuídas aos Municípios pela Constituição Federal, de organização e investimento no sistema de ensino com base no atendimento prioritário no Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Art. 3º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso I, art. 6º da Lei Federal nº 13.019/2014 para o fortalecimento da entidade indicada no art. 1º desta Lei, através da capacitação do seu quadro de colaboradores, para a melhor prestação dos serviços de interesse mútuo entre a entidade e o Poder Público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4.320/1964 e nº 13.019/2014.

Art. 4º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos no artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.

Art. 5º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de novembro de 2019.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Carlos Felipe Barbosa