Lei nº 7.436
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 40.000,00 à Creche Lar da Criança e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção social no montante de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a
Creche Lar da Criança inscrita no CNPJ nº 20.836.508/0001-31, localizada na
Avenida Aguinaldo Neiva, nº 795-B, Jardim das Acácias, neste Município.
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade
indicada no art. 1º de que trata esta Lei, visa a concretização das diretrizes
educacionais, atribuídas aos Municípios pela Constituição Federal, de
organização e investimento no sistema de ensino com base no atendimento
prioritário no Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Art. 3º - O termo de parceria a ser firmado deverá
atender a diretriz fundamental prevista no inciso I, art. 6º da Lei Federal nº
13.019/2014 para o fortalecimento da entidade indicada no art. 1º desta Lei,
através da capacitação do seu quadro de colaboradores, para a melhor prestação
dos serviços de interesse mútuo entre a entidade e o Poder Público, observadas
as demais normas das Leis Federais nº 4.320/1964 e nº 13.019/2014.
Art. 4º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à
participação dos colaboradores referidos no artigo anterior, de acordo com o
cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser
integrado ao termo de parceria celebrado.
Art. 5º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais
e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de
novembro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Carlos
Felipe Barbosa