Lei nº 7.438
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Rota Livre Motoclube.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder
subvenção social no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Rota Livre Motoclube, inscrito no CNPJ sob nº 280910433/0001-49,
objetivando o custeio de suas atividades e, por conseguinte, realização do II
Encontro Nacional de Teó e o 4º Moto Fest nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2019.
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade de
que trata esta Lei dar-se-à em parcela única a ser
creditada na conta da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais
subvenções autorizadas em Leis específicas.
Art. 3º - O convênio a ser firmado deverá assegurar o
interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no
término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos
adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de
novembro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Maria
Emília Pinto Soares – “Mila”