Lei nº 7.438

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Rota Livre Motoclube.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Rota Livre Motoclube, inscrito no CNPJ sob nº 280910433/0001-49, objetivando o custeio de suas atividades e, por conseguinte, realização do II Encontro Nacional de Teó e o 4º Moto Fest nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2019.

Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade de que trata esta Lei dar-se-à em parcela única a ser creditada na conta da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em Leis específicas.

Art. 3º - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.

Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de novembro de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Maria Emília Pinto Soares – “Mila”