Lei nº 7.439
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 500.000,00 à Associação Beneficente Bom Samaritano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) para a Associação Beneficente Bom Samaritano, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 25.112.574/0001-82, localizada na Rua João
Lopes da Silva, nº 925, Bairro Manoel Pimenta, neste Município.
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade
indicada no art. 1º de que trata esta Lei visa a concretização de diretrizes
assistenciais, atribuídas ao Município pela Constituição Federal, de
organização e investimento no sistema de saúde com base no desenvolvimento de
ações de cuidados e tratamento em saúde para a população.
Art. 3º - O termo de parceria a ser firmado deverá
atender a diretriz fundamental prevista no inciso I, art. 6º da Lei Federal nº
13.019/2014 para o fortalecimento da entidade indicada no art. 1º desta Lei,
através de capacitação do seu quadro de colaboradores, para a melhor prestação
de serviços de interesse mútuo entre entidade e o Poder Público, observadas as
demais normas das Leis Federais nº 4.320/1964 e nº 13.019/2014.
Art. 4º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à
participação dos colaboradores referidos no artigo anterior de acordo com o
cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser
integrado ao termo de parceria celebrado.
Art. 5º - Fica autorizada a circulação de créditos
adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução
desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de
novembro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Fábio
Lemes de Souza