Lei nº 7.439

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 500.000,00 à Associação Beneficente Bom Samaritano e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a Associação Beneficente Bom Samaritano, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 25.112.574/0001-82, localizada na Rua João Lopes da Silva, nº 925, Bairro Manoel Pimenta, neste Município.

Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade indicada no art. 1º de que trata esta Lei visa a concretização de diretrizes assistenciais, atribuídas ao Município pela Constituição Federal, de organização e investimento no sistema de saúde com base no desenvolvimento de ações de cuidados e tratamento em saúde para a população.

Art. 3º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso I, art. 6º da Lei Federal nº 13.019/2014 para o fortalecimento da entidade indicada no art. 1º desta Lei, através de capacitação do seu quadro de colaboradores, para a melhor prestação de serviços de interesse mútuo entre entidade e o Poder Público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4.320/1964 e nº 13.019/2014.

Art. 4º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos no artigo anterior de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.

Art. 5º - Fica autorizada a circulação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de novembro de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Fábio Lemes de Souza