Lei nº 7.440

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica denominada de Rua Margarida Schiffner Laube a atual Rua Quarenta e Seis, transversal à Rua Nicolau Garcia Fernandes no Bairro Ipiranga, nesta cidade de Teófilo Otoni.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni (PMTO) providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação às concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, companhias de telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de Registro de Imóveis.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de novembro de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Márcio Pereira da Silva – “Marcinho da Serraria”