Lei nº 7.440
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica denominada de Rua Margarida Schiffner Laube a atual Rua
Quarenta e Seis, transversal à Rua Nicolau Garcia Fernandes no Bairro Ipiranga,
nesta cidade de Teófilo Otoni.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni (PMTO)
providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida
comunicação às concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, companhias de
telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de Registro de Imóveis.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de
novembro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria:
Márcio Pereira da Silva – “Marcinho da Serraria”