Lei nº 7.441

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Compradores do Loteamento Bello Valle de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Compradores do Loteamento Bello Valle de Teófilo Otoni, com sede nesta cidade, situada na Avenida Aniceto Alves de Souza, nº 85, sala 301, no Bairro Marajoara, CEP 39.803-130, inscrita para todos os fins legais no CNPJ desde 12/09/2017 sob nº 28.721.449/0001-68.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de novembro de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: Márcio Pereira da Silva – “Marcinho da Serraria”