Lei nº 7.444
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação Comunitária de Desenvolvimento da Região, Suíça II e Acoderes, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social no montante de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
para Associação Comunitária de Desenvolvimento da Região Suíça II e Acoderes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
01.880.609/0001-65, situada na zona rural deste Município, mais precisamente no
Córrego Suíça II.
Paragrafo Único - A Subvenção Social de que trata o
caput deste artigo destinar-se, única e exclusivamente, para investimentos no
Grupo das Marias (grupo de artesãs da comunidade), visando fomentar as
atividades do mesmo, mais especificamente na compra de materiais de consumo,
reformas/melhorias do local de trabalho, manutenção e reparo de equipamentos
diversos, construção de recipientes adequados para conservação das encomendas,
entre outros investimentos semelhantes.
Art. 2° - A concessão de subvenção para entidade
indicada no Art. 1° de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser
creditada na conta corrente da beneficiaria, sem prejuízo da concessão de
demais subvenções autorizadas em leis especificas.
Art. 3° - O convênio a ser firmado deverá assegurar o
interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no
término do convênio.
Art. 4° - Fica autorizada a criação de créditos
adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de
dezembro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Paulo
César Costa Franco – “Paulo Marreco”