Lei nº 7.444

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação Comunitária de Desenvolvimento da Região, Suíça II e Acoderes, e da outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Associação Comunitária de Desenvolvimento da Região Suíça II e Acoderes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 01.880.609/0001-65, situada na zona rural deste Município, mais precisamente no Córrego Suíça II.

Paragrafo Único - A Subvenção Social de que trata o caput deste artigo destinar-se, única e exclusivamente, para investimentos no Grupo das Marias (grupo de artesãs da comunidade), visando fomentar as atividades do mesmo, mais especificamente na compra de materiais de consumo, reformas/melhorias do local de trabalho, manutenção e reparo de equipamentos diversos, construção de recipientes adequados para conservação das encomendas, entre outros investimentos semelhantes.

Art. 2° - A concessão de subvenção para entidade indicada no Art. 1° de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiaria, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis especificas.

Art. 3° - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.

Art. 4° - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de dezembro de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Paulo César Costa Franco – “Paulo Marreco”