Lei nº 7.446
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° - Fica denominada de Travessa Floriza Rockstrok
de Deus a atual Rua conhecida como “CDL”, transversal à Avenida Dr.
Luís Boali Porto Salmann, no
Centro desta cidade.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni (PMTO)
providenciará a colocação de placas indicativas no local; bem como a devida
comunicação às Concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais (COPASA), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Companhias de
Telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de Registros de Imóveis.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de
dezembro de 2019.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Márcio
Pereira da Silva – “Marcinho da Serraria”