Lei nº 7.446

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° - Fica denominada de Travessa Floriza Rockstrok de Deus a atual Rua conhecida como “CDL”, transversal à Avenida Dr. Luís Boali Porto Salmann, no Centro desta cidade.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni (PMTO) providenciará a colocação de placas indicativas no local; bem como a devida comunicação às Concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Companhias de Telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de Registros de Imóveis.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de dezembro de 2019.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Márcio Pereira da Silva – “Marcinho da Serraria”