Resolução nº 1.205
Autoriza Propaganda Eleitoral nos gabinetes dos Senhores Vereadores.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
Art.1º - Com fulcro no § 3º do artigo 37 da Lei nº 9.504 de 30/09/1997, fica autorizada a propaganda eleitoral, com vistas às eleições do dia 15 (quinze) de novembro de 2020, em relação às dependências do Poder Legislativo Municipal, somente nos gabinetes dos Senhores Vereadores e sob a inteira responsabilidade do respectivo agente público.
Art. 2º - A propaganda permitida no artigo anterior será limitada à distribuição de panfletos, cartazes, bótons e demais materiais publicitários utilizados para divulgação dos candidatos, ficando tal procedimento restrito somente aos gabinetes dos vereadores.
Art. 3º - É vedada a fixação de cartazes, placas, estandartes, faixas e assemelhados, em toda parte externa do prédio da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e anexo, inclusive nas janelas dos gabinetes dos vereadores.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Melquisedeque Gomes dos Santos
Secretário
Autoria: Mesa Diretora