Lei Complementar 131
Altera a Lei Complementar 001/93
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica alterada o §1º do art. 9º da Lei Complementar nº 001/93, que foi acrescido pela Lei Complementar nº 16/98, passando a ter a seguinte redação:
§1º O médico e o enfermeiro coordenador do Programa de Saúde Família, criado excepcionalmente, com a finalidade de atendimento ao Programa, previsto nesta Lei, terá seus vencimentos, de conformidade com o Quadro Especial, que passará a fazer parte integrante desta Lei ficando vedada a concessão de gratificações e vantagens ao exercício do cargo, a qualquer título ou fundamento.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de maio de 2.019
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Francisco Assis de Carvalho