Lei
Complementar nº 130
Autoriza o Executivo
Municipal a modificar a Lei Complementar nº 107/2015 que, “Introduz
modificações no número de vagas previstas no Anexo II DA Lei
Complementar nº 001/93 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Revogam-se
o § 6º do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar nº 107/205 que passa a
vigorar sem as redações dos mesmos:
Art.1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a revogar o § 6º do art. 10 e o art. 11
da Lei Complementar Nº 107/2015, que passa a vigorar sem as redações dos
mesmos, retornando a valer o disposto na Lei Municipal nº 765/62, que cria o
instituto do “Quinquenio”
para os Servidores públicos municipais, inclusive para os Servidores que
ingressaram e que vieram a ingressar no Concurso Público vigente e que vierem a
ingressar no Município através de novos Concursos Públicos.
Art.2º.
A lei será aplicada a todos os Servidores Públicos Municipais, já empossados ou
que vieram a ser convocados conforme lista de aprovados no Concurso Público
001/2015.
Parágrafo
único. Todos os concursos realizados a partir da presente
lei no Município, devem garantir o direito do Quinquênio para os aprovados.
Art.4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 08 de maio de 2019
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente Câmara Municipal
autoria: Francisco
Assis Carvalho – Assis da Prefeitura