Lei Complementar nº 130

Autoriza o Executivo Municipal a modificar a Lei Complementar nº 107/2015 que, “Introduz modificações no número de vagas  previstas no Anexo II DA Lei Complementar nº 001/93 e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Revogam-se o § 6º do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar nº 107/205 que passa a vigorar sem as redações dos mesmos:

Art.1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a  revogar o § 6º do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Nº 107/2015, que passa a vigorar sem as redações dos mesmos, retornando a valer o disposto na Lei Municipal nº 765/62, que cria o instituto do “Quinquenio” para os Servidores públicos municipais, inclusive para os Servidores que ingressaram e que vieram a ingressar no Concurso Público vigente e que vierem a ingressar no Município através de novos Concursos Públicos.

Art.2º. A lei será aplicada a todos os Servidores Públicos Municipais, já empossados ou que vieram a ser convocados conforme lista de aprovados no Concurso Público 001/2015.

Parágrafo único. Todos os concursos realizados a partir da presente lei no Município, devem garantir o direito do Quinquênio para os aprovados.

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de maio de 2019

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

 Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

autoria: Francisco Assis Carvalho – Assis da Prefeitura