Lei nº 7.451

Institui no Calendário de Atividades Culturais de final de ano o evento pré - carnavalesco TEÓFOLIA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a realização do evento cultural pré-carnavalesco TEÓFOLIA, em consonância com os seguintes princípios:

 O evento é de atividade da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico:

                    I.                       A Secretaria em referência poderá realizar convênios com instituições públicas e privadas para a promoção do evento;

 

                 II.                       O TEÓFOLIA será exclusivamente financiado pelas parcerias com instituições públicas estaduais e federias, com empresas da iniciativa privada e com entidades promotoras de eventos culturais.

Art. 2º - O TEÓFOLIA será sempre realizado no mês de dezembro de cada ano, em espaço amplo e de acessibilidade de todos, com ampla preocupação com a segurança dos presentes.

Parágrafo único — O evento garantirá área para estacionamento de automóveis, com cobrança nunca superior à hora cobrada na área central da cidade, para embarque e desembarque de passageiros e automóveis de aplicativos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: Eduardo Sulz – “Dedeu Baterias”