Lei nº 7.451
Institui no Calendário
de Atividades Culturais de final de ano o evento pré -
carnavalesco TEÓFOLIA.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º -
Esta lei dispõe sobre a realização do evento cultural pré-carnavalesco
TEÓFOLIA, em consonância com os seguintes princípios:
O evento é de atividade da Secretaria
Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico:
I.
A Secretaria em referência poderá realizar
convênios com instituições públicas e privadas para a promoção do evento;
II.
O TEÓFOLIA será exclusivamente financiado pelas
parcerias com instituições públicas estaduais e federias, com empresas da
iniciativa privada e com entidades promotoras de eventos culturais.
Art. 2º -
O TEÓFOLIA será sempre realizado no mês de dezembro de cada ano, em espaço
amplo e de acessibilidade de todos, com ampla preocupação com a segurança dos
presentes.
Parágrafo único
— O evento garantirá área para estacionamento de automóveis, com cobrança nunca
superior à hora cobrada na área central da cidade, para embarque e desembarque
de passageiros e automóveis de aplicativos.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 04 de fevereiro de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Eduardo
Sulz – “Dedeu Baterias”