Lei nº 7.454
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o “ Projeto Nossa Água, Nosso Futuro”, prestando apoio
técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais, e dá outras
providências.
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A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a
criar o “PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO” , visando a implantações de ações de
adequação ambiental para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da
biodiversidade e do clima no município de Teófilo Otoni.
Art. 2° Fica o Poder Executivo
autorizado a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários
rurais habilitados que aderirem ao “PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO” e que
executarem as ações para o cumprimento das metas estabelecidas nesta lei e em
termo de compromisso.
Parágrafo único- O
apoio técnico e de fomento iniciará com a assinatura de termo de compromisso
com os proprietários rurais que aderirem ao Projeto, e o financeiro iniciará
após um ano da implantação das ações propostas e se estenderá por no mínimo
quatro anos.
Art. 3° As características das
propriedades, as metas e ações serão definidas mediante Decreto do Chefe do
Executivo, devendo-se observar o seguinte:
a) as metas terão como objeto
incentivar o aumento da cobertura florestal, a adoção de práticas
conservacionistas de solo e a implantação do saneamento ambiental nas
propriedades rurais do município;
b)
o valor de referência do apoio financeiro será de 100 (cem) Unidade Padrão
Fiscal do Município de Teófilo Otoni (UFPTO), por hectare ao ano, e levará em
consideração o tamanho da propriedade e a prática a ser adotada em cada meta
estabelecida;
c) considera-se proprietário rural
habilitado aquele que:
I- tenha propriedade rural inserida na sub-bacia hidrográfica trabalhada
no Projeto;
II- tenha propriedade com área igual
ou superior a quatro hectares.
Art. 4º O “PROJETO NOSSA ÁGUA,
NOSSO FUTURO”, será implantado por sub-bacias hidrográficas, seguindo critérios
a serem definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em projeto técnico, que deverá ser aprovado pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 5º O Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, no uso de suas atribuições legais, poderá
criar diretrizes e parâmetros, por meio de deliberações normativas para
assegurar a boa gestão do PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO.
§1º Para fazer parte do
Programa, o produtor deverá apresentar na Secretaria Municipal de Agropecuária
e Abastecimento, o laudo de avaliação das matrizes, expedido pelo técnico
responsável.
§2º O Programa de Melhoramento
Genético Avançado, bem como a quantidade, escolha de doses de sêmen a serem
subsidiadas ou demais elementos necessários à sua implantação, serão definidos
em DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 6º O Poder Executivo poderá
firmar convênio com instituições governamentais e parceria com organizações da
sociedade civil, com a finalidade de obter apoio técnico, de fomento e
financeiro para a execução do “PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO”.
Art. 7º A Concessionária de
abastecimento de água, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), deverá
repassar ao “PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO”, o equivalente a 0,5% (meio por
cento), do valor total da sua receita operacional por exploração de
bacia-hidrográfica neste município, nos termos da Lei estadual 12.503/97, de 30
maio de1997.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, sendo suplementada,
se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal
regulamentará esta Lei, mediante Decreto em 90 (noventa) dias, a partir da data
de sua publicação.
Art. 10° Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de fevereiro
de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Raulino
Pinheiro da Silva