Lei nº 7.454

                    Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o “ Projeto Nossa Água, Nosso Futuro”, prestando apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais, e dá outras providências.     

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A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a criar o “PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO” , visando a implantações de ações de adequação ambiental para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversidade e do clima no município de Teófilo Otoni.

  Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao “PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO” e que executarem as ações para o cumprimento das metas estabelecidas nesta lei e em termo de compromisso.

Parágrafo único- O apoio técnico e de fomento iniciará com a assinatura de termo de compromisso com os proprietários rurais que aderirem ao Projeto, e o financeiro iniciará após um ano da implantação das ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos.

  Art. 3° As características das propriedades, as metas e ações serão definidas mediante Decreto do Chefe do Executivo, devendo-se observar o seguinte:

a) as metas terão como objeto incentivar o aumento da cobertura florestal, a adoção de práticas conservacionistas de solo e a implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município;

 b) o valor de referência do apoio financeiro será de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal do Município de Teófilo Otoni (UFPTO), por hectare ao ano, e levará em consideração o tamanho da propriedade e a prática a ser adotada em cada meta estabelecida;

c) considera-se proprietário rural habilitado aquele que:

 I- tenha propriedade rural inserida na sub-bacia hidrográfica trabalhada no Projeto;

II- tenha propriedade com área igual ou superior a quatro hectares.

Art. 4º O “PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO”, será implantado por sub-bacias hidrográficas, seguindo critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em projeto técnico, que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, no uso de suas atribuições legais, poderá criar diretrizes e parâmetros, por meio de deliberações normativas para assegurar a boa gestão do PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO.

§1º Para fazer parte do Programa, o produtor deverá apresentar na Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, o laudo de avaliação das matrizes, expedido pelo técnico responsável.

§2º O Programa de Melhoramento Genético Avançado, bem como a quantidade, escolha de doses de sêmen a serem subsidiadas ou demais elementos necessários à sua implantação, serão definidos em DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênio com instituições governamentais e parceria com organizações da sociedade civil, com a finalidade de obter apoio técnico, de fomento e financeiro para a execução do “PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO”.

Art. 7º A Concessionária de abastecimento de água, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), deverá repassar ao “PROJETO NOSSA ÁGUA, NOSSO FUTURO”, o equivalente a 0,5% (meio por cento), do valor total da sua receita operacional por exploração de bacia-hidrográfica neste município, nos termos da Lei estadual 12.503/97, de 30 maio de1997.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, sendo suplementada, se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, mediante Decreto em 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

            Art. 10° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de fevereiro de 2020.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Raulino Pinheiro da Silva