Lei nº 7.455
Dispõe sobre denominação de
logradouro público de Teófilo Otoni.
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A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1 0 Fica denominada de Rua Alfredo Hermann
Dreyer, a rua sem denominação no Bairro Bela Vista,
que está localizada perpendicular à Rua Martinho Antônio de Souza.
Art. 20 - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação. Revogando disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de fevereiro
de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Afonso
Eustáquio Rodrigues Ferreira – “Taquim da Sucam”