Lei nº 7.457
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar, a título gratuíto, contrato de concessão de direito real de uso para
fins de instalação e manutenção de Posto de Informações Turísticas com o
Sindcomércio e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art. 1 0.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, a título gratuíto,
contrato de concessão de
direito real de uso com o Sindicato do Comércio de Teófilo Otoni —
Sindcomércio, para fins de construção, instalação, administração e manutenção
do Posto de Informações Turísticas na Praça Tiradentes localizada no Centro da Cidade.
§ 10 - O projeto elaborado para utilização do espaço deverá ser aprovado
pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Teófilo Otoni - MG.
§20 - O prazo da concessão deverá
ser compatível com o investimento realizado e terá duração máxima de até 30
(trinta) anos, podendo ser rescindido antecipadamente se utilizado para
finalidade diversa ou o interesse público assim o requerer, ressalvada a
hipótese de indenização à parte que
não lhe deu causa.
Art. 20. Caberá à concessionária a utilização do espaço conforme as
condições definidas nesta Lei e no
contrato administrativo de concessão de direito real de uso, cabendo, ainda, a:
I- Manutenção, higienização e reformas
necessárias;
II- Elaboração de projetos para
desenvolvimento turístico da região, cabendo a submissão prévia ao órgão
público competente;
III- Contratação
e pagamento do quadro de funcionários necessários ao funcionamento do Posto de Informações Turísticas;
IV- Assunção e acompanhamento das despesas do Posto, e
V-
Prestação de todas
as informações e/ ou esclarecimentos solicitados pela Concedente no prazo de 10
(dez) dias ou outro pactuado em contrato.
Art. 30. Caberá ao Poder Executivo Municipal:
I - Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
relacionadas ao objeto do contrato.
II - Solicitar à concessionária, sempre que necessário, as
informações relacionadas à execução do contrato;
III - Garantir a boa e fiel execução
contratual de acordo com o estabelecido em lei e no contrato.
Art.
4º-. A relação jurídica que se estabelecerá em contrato administrativo deverá atender as exigências da Lei Federal
n. 8.666/1993, sendo dispensada a abertura de concorrência nos termos do art.
17 e seus incisos, da mesma Lei.
Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de fevereiro
de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Vicentina Pereira
Alves e Raulino Pinheiro da Silva