Lei nº 7.458

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

                      Art. 1º - Fica denominado Rua Arlindo Pinheiro dos Santos, o logradouro localizado no Bairro Alegria.

                      Art. 2º -  O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placas indicativas da denominação, bem como as comunicações de estilo aos órgãos necessários.

                     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                      Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de fevereiro de 2020.

            

 

 

 

          Filipe Figueiredo Martins Costa

           Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Autoria: Paulo Marreco