Lei nº 7.458
Dispõe sobre
denominação de Logradouro Público e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º
- Fica denominado Rua Arlindo Pinheiro dos Santos, o logradouro localizado
no Bairro Alegria.
Art. 2º - O
Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placas indicativas da
denominação, bem como as comunicações de estilo aos órgãos necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, 07 de fevereiro de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Marreco