Lei nº 7.459

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.

 

.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º- Fica denominado Rua Etson Evaldo Damasch, o logradouro localizado na Rua Cento e Setenta e Um, Bairro Taquara.

Art. 2º- É necessário a lei de denominação de logradouro público para que seja cadastrado pelos Correios e receba um CEP.

Art. 3º- O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas, bem como as comunicações afins.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      

                       Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 02 de março de 2020.

 

         

  

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: Vicentina Pereira Alves – “Tina”