Lei nº 7.459
Dispõe sobre denominação
de Logradouro Público.
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A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º- Fica denominado Rua Etson Evaldo Damasch, o logradouro localizado na Rua Cento e Setenta e Um, Bairro Taquara.
Art. 2º- É necessário a lei de denominação de
logradouro público para que seja cadastrado pelos Correios e receba um CEP. ![]()
Art. 3º- O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas, bem como as comunicações afins.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 02 de março
de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Vicentina Pereira Alves – “Tina”