Lei nº 7.461

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à APAE.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob n o 21.084.322/0001-36, que será utilizado para compra de um veículo.

 

*Art. 2º- A concessão de subvenção para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de que trata esta lei se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

 

Art. 3º- O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º- Fica autorizada a criação de créditos adicionais elou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

 

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de março de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Executivo