Lei nº 7.461
Autoriza o Poder
Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$50.000,00 (cinquenta
mil reais) à APAE
.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a
conceder subvenção social no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob n o
21.084.322/0001-36, que será utilizado para compra de um veículo.
Art.
2º- A concessão de subvenção para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, de que trata esta lei se dará em parcela única a ser
creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de
demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º- O Convênio a ser firmado deverá assegurar
o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na
forma da Lei 4.320/64.
Art. 4º- Fica autorizada a criação de créditos
adicionais elou especiais no orçamento vigente para atender as despesas
decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 05 de março de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo