Lei nº 7.462
Autoriza o
Município a Doar, Permutar ou Cessão de Uso de Imóvel ao ICETAS/CDL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a Doar, Permutar ou Cessão de
Uso
de Imóvel ao ICETAS — Instituto CDL de Assistência Social e Cultural,
Instituição Sem Fins Lucrativos, com Sede a Av. Dr. Luiz Boali 1370 Bairro Manoel
Pimenta, CNPJ Nº 04.535.179/000l-32 para implantação de uma creche.
Art. 2º- O imóvel a ser doado, permutado ou cedido,
será o de equipamento comunitário, situado no bairro Castro Pires, Rua N, nº
34, com área de 1.988,00m2, da antiga Cohab -MG, hoje doada ao Município
conforme croqui em anexo.
Art. 3º- O imóvel citado na presente Lei não poderá
ser utilizado para outra finalidade, sendo revertido para a Prefeitura, caso
não se efetive o objeto no prazo de 02(dois) anos a contar da data de aprovação
desta Lei.
Art. 4º- No caso de cessão de uso, o prazo será de
15(quinze) anos podendo ser renovado pelo mesmo período a critério das partes.
Art. 5º- Todas as despesas de reformas, ampliação,
construção e manutenção da
creche,
serão de exclusividade do ICETAS.
Art.
6º- Fica o Município exonerado de qualquer ônus relativo à transferência do
imóvel.
Art. 7º- A regulamentação da presente Lei ficará a
cargo do Executivo, via Decreto.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando - se as
disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 02 de março
de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Northon Neiva Diamantino