Lei nº 7.462

Autoriza o Município a Doar, Permutar ou Cessão de Uso de Imóvel ao ICETAS/CDL.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a Doar, Permutar ou Cessão de Uso de Imóvel ao ICETAS — Instituto CDL de Assistência Social e Cultural, Instituição Sem Fins Lucrativos, com Sede a Av. Dr. Luiz Boali 1370 Bairro Manoel Pimenta, CNPJ Nº 04.535.179/000l-32 para implantação de uma creche.

 

Art. 2º- O imóvel a ser doado, permutado ou cedido, será o de equipamento comunitário, situado no bairro Castro Pires, Rua N, nº 34, com área de 1.988,00m2, da antiga Cohab -MG, hoje doada ao Município conforme croqui em anexo.

 

Art. 3º- O imóvel citado na presente Lei não poderá ser utilizado para outra finalidade, sendo revertido para a Prefeitura, caso não se efetive o objeto no prazo de 02(dois) anos a contar da data de aprovação desta Lei.

 

Art. 4º- No caso de cessão de uso, o prazo será de 15(quinze) anos podendo ser renovado pelo mesmo período a critério das partes.

 

 

Art. 5º- Todas as despesas de reformas, ampliação, construção e manutenção da creche, serão de exclusividade do ICETAS.

 

*Art. 6º- Fica o Município exonerado de qualquer ônus relativo à transferência do imóvel.

 

Art. 7º- A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Executivo, via Decreto.

 

Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

 

 

 

                      

                       Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 02 de março de 2020.

 

         

 

 

 

          Filipe Figueiredo Martins Costa

           Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Northon Neiva Diamantino