Lei nº 7.463

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$30.000,00 (trinta mil reais) à Família Down.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Portadores da Síndrome De Down — Família Down, inscrita no CNPJ sob no 01.347.854/0001-01, que será utilizado para compra de materiais permanentes.

 

Art. 2º- A concessão de subvenção para a Família Down, de que trata esta lei se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

 

Art. 3º- O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º- Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                      

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de março de 2020.

 

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Executivo