Lei nº 7.463
Autoriza o Poder
Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$30.000,00 (trinta
mil reais) à Família Down.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a
conceder subvenção social no montante
de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos
Portadores da Síndrome De Down — Família Down, inscrita no CNPJ sob no 01.347.854/0001-01,
que será utilizado para compra de materiais permanentes.
Art. 2º- A concessão de subvenção para a Família
Down, de que trata esta lei se dará em parcela única a ser creditada na conta
corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções
autorizadas em leis específicas.
Art. 3º- O Convênio a ser firmado deverá assegurar
o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na
forma da Lei 4.320/64.
Art. 4º- Fica autorizada a criação de créditos
adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas
decorrentes da execução desta Lei.
Art.
5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 05 de março de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo