Lei nº 7.468

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro Ipiranga

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º- Fica decretada de utilidade pública municipal para todos os fins de direito a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Ipiranga, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 03.712.058/0001-56, com sede provisória na Rua Alzira Lopes de Souza, nº 145-A Bairro Ipiranga, nesta Cidade de Teófilo Otoni-MG.

 

Art. 2º- À entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na legislação vigente.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni 13 de abril de 2020

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

                                             Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Afonso Eustáquio Rodrigues Ferreira (Taquim da Sucam)