Lei nº 7.468
Declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro Ipiranga
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica decretada de
utilidade pública municipal para todos os fins de direito a Associação
Comunitária dos Moradores do Bairro Ipiranga, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 03.712.058/0001-56, com sede provisória na Rua
Alzira Lopes de Souza, nº 145-A Bairro Ipiranga, nesta Cidade de Teófilo
Otoni-MG.
Art. 2º- À entidade
beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na
legislação vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni 13 de abril de 2020
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria:
Afonso
Eustáquio Rodrigues Ferreira (Taquim da Sucam)