Lei nº 7.469
Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica estipulado o piso salarial do magistério em R$2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) para jornada de 40(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: Os profissionais que atuam com jornada de trabalho inferior a prevista no caput deste artigo deverão ter o valor do vencimento ajustado proporcionalmente ao piso.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor com efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni 13 de abril de 2020
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal