Lei nº 7.469

 

Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º- Fica estipulado o piso salarial do magistério em R$2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) para jornada de 40(quarenta) horas semanais.

 

Parágrafo único: Os profissionais que atuam com jornada de trabalho inferior a prevista no caput deste artigo deverão ter o valor do vencimento ajustado proporcionalmente ao piso.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor com efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2020.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni 13 de abril de 2020

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal