Lei nº 7.470

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias no Município de Teófilo Otoni instalar proteção externa para abrigo dos seus usuários e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1°- Fica obrigado a instalação de proteção externa, tipo toldos, na entrada e proximidades das Agências bancárias de nosso Município, com a finalidade de abrigar seus usuários das intempéries.

 

Art.2º - As Agências bancárias em funcionamento deverão proceder às devidas adaptações, em atendimento aos preceitos desta, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor a presente lei.

 

Art.3º - O não cumprimento da presente lei, sujeitará os estabelecimentos bancários, conforme o caso, às seguintes sanções:

 

                                                       I.             Advertência: na primeira autuação, a Instituição será notificada para regularizara pendência, em até 10 (dez) dias úteis;

                                                    II.            Multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de até 5.000 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal de Teófilo Otoni- UPFTO.

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.

 

 

 Câmara Municipal de Teófilo Otoni 14 de abril de 2020

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Filipe Figueiredo Martins Costa