Lei nº 7.477

 

Altera a Lei Municipal Nº.7.443 de 06 de novembro de 2019 que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município, organização do Sistema Único de Assistência Social de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica revogada a alínea "e" do inciso I do parágrafo primeiro do artigo 19 da Lei Municipal Nº.7.443 de 06 de novembro de 2019.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de abril de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Gabriel Gusmão