Lei nº 7.477
Altera
a Lei Municipal Nº.7.443 de 06 de novembro de 2019 que dispõe sobre a Política
Pública de Assistência Social do Município, organização do Sistema Único de
Assistência Social de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica revogada a alínea "e" do inciso I do parágrafo primeiro do artigo 19 da Lei Municipal Nº.7.443 de 06 de novembro de 2019.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de abril de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Gabriel Gusmão