Lei nº 7.479
Dispõe sobre a concessão de insalubridade aos servidores públicos municipais envolvidos no combate ao Covid-19.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - A todos os servidores Públicos Municipais
trabalhando no combate do Covid-19 e em atividade, fica assegurado o adicional
em grau máximo de insalubridade de 40% sobre o vencimento básico do menor cargo
efetivo do Município, em conformidade com a lei n o 6.743 de 2014,
enquanto durar o estado de emergência ou calamidade no município de Teófilo
Otoni.
§1º- Serão contemplados todos os médicos, enfermeiros,
técnicos em enfermagem, vacinadores, motoristas, vigilantes, segurança,
auxiliar de serviços, agentes comunitário de Saúde, auxiliar de
serviços/dengue, agente comunitário de endemias
assistentes
sociais, psicólogo, farmacêuticos, nutricionistas, fisioterapeutas, dentistas,
veterinários, fiscais sanitários, educador físico, fonoaudiólogo, técnicos em
higiene bucal/dental, auxiliares em consultório odontológico/dental
bioquímicos, atendentes, coordenadores e administrativos da Secretaria Municipal
de Saúde, dos hospitais Raimundo Gobira e Bom Samaritano, da UPA, de todos os
PSF's (Estratégia Saúde da Família), policlínica, farmácia popular, CEO (Centro
Especializado de Odontologia), TFD, almoxarifado, UBR's, CAPS e transportes da
saúde ou aqueles que vierem a prestar serviços a Secretaria de Saúde do
Município de Teófilo Otoni.
§2º- Serão contemplados todos os servidores públicos
municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação envolvidos
diretamente no Centro Viva Vida (CEVIDA), Centro POP e CadÚnico.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
serão atendidas por dotações orçamentárias oriundas da verba destinada pelo
Governo Federal para o enfrentamento da emergência em Saúde (Covid-19).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de maio de
2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Francisco
Assis Carvalho