Lei nº 7.481

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º - Fica denominada de Travessa Egito, a atual travessa já conhecida por este nome, transversal à Rua Egito no bairro Felicidade na cidade de Teófilo Otoni.

Art.2º - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni- PMTO providenciará a colocação de placas indicativas no local; bem como a devida comunicação às concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, companhias de telefonia móveis e fixas da cidade e cartórios de registro de imóveis.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de maio de 2020.

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Márcio Pereira da Silva (Marcinho da Serraria)