Lei nº 7.481
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica denominada de Travessa Egito, a atual travessa já
conhecida por este nome, transversal à Rua Egito no bairro Felicidade na cidade
de Teófilo Otoni.
Art.2º - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni- PMTO
providenciará a colocação de placas indicativas no local; bem como a devida
comunicação às concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais- COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, companhias de
telefonia móveis e fixas da cidade e cartórios de registro de imóveis.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de maio de
2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Márcio
Pereira da Silva (Marcinho da Serraria)