Lei nº 7.482

Dispõe sobre a redução do valor do IPTU 2020 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor do IPTU 20 a ser cobrado sobre os imóveis urbanos em nosso Município, exclusivamente motivado pela pandemia do novo Coronavírus que prejudica a renda familiar e nossa economia.

§1º- O IPTU 2020 será compreendido pelo período correspondente a um semestre, de julho a dezembro de 2020.

§2º- Fica definido que os pagamentos em referência serão parcelados e não incidirá a cobrança de juros e multa.

Art.2º - Os contribuintes que já tenham efetuado o pagamento de referido tributo ficam tendo o direito de compensar as diferenças no exercício de 2021.

Art.3º - A redução em referência não prejudicará os contribuintes classificados na faixa de isenção do Imposto.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de maio de 2020.

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Filipe Figueiredo Martins Costa