Lei nº 7.482
Dispõe sobre a redução do valor do IPTU 2020 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor do IPTU 20 a ser cobrado sobre os imóveis urbanos em nosso Município, exclusivamente motivado pela pandemia do novo Coronavírus que prejudica a renda familiar e nossa economia.
§1º- O IPTU 2020 será compreendido pelo período correspondente a um semestre, de julho a dezembro de 2020.
§2º- Fica definido que os pagamentos em referência serão parcelados e não incidirá a cobrança de juros e multa.
Art.2º - Os contribuintes que já tenham efetuado o pagamento de referido tributo ficam tendo o direito de compensar as diferenças no exercício de 2021.
Art.3º - A redução em referência não prejudicará os contribuintes classificados na faixa de isenção do Imposto.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de maio de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Filipe Figueiredo Martins Costa