Lei nº 7.484
Altera a Lei Municipal no 2.835 de 1987.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - O art. 1º da Lei Municipal no 2.835 de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º- Fica denominado Avenida Getúlio Vargas, o trecho compreendido entre as Ruas Engenheiro Argolo e Avenida Sidônio Otoni, já denominadas anteriormente como Rua Benedito Valadares, Rua João Pessoa e Rua Sete de Setembro, esta última situada no trecho entre os bairros Nossa Senhora de Fátima e Grão Pará.”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de maio de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Francisco Assis Carvalho