Lei Complementar nº 135
Altera a lei Complementar Municipal nº 21/2000 que institui o Código Tributário do Município de Teófilo Otoni - MG.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG
aprova, e o Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 70 da Lei
Complementar Municipal 21/2000, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 70 - Para os efeitos
deste imposto, considera-se zona urbana a definida e delimitada em lei
municipal onde existam pelo menos, seis dos seguintes melhoramentos, construídos
ou mantidos pelo Poder Público:
I.
Meio fio ou calçamento, com canalização
de águas pluviais;
II.
Abastecimento de água;
III.
Sistema de esgotos sanitários;
IV.
Rede de iluminação pública, com posteamento para a distribuição domiciliar;
V.
Escola primária ou posto de saúde a uma
distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado;
VI.
Pavimentação no mínimo poliédrica no
local do imóvel considerado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, 04 de março de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Francisco
Assis Carvalho