Lei nº 7.487
Estabelece Audiência Pública de prestação de contas do SISPREV.![]()
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Estabelece a obrigatoriedade do SISPREV realizar
prestação de contas presenciais de forma analíticas, contendo todos os seus
atos em cada semestre do ano na Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
Parágrafo Único- As audiências públicas deverão ocorrer
sempre nos meses de abril e outubro.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de junho
de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Francisco
Assis Carvalho