Lei nº 7.487

 

Estabelece Audiência Pública de prestação de contas do SISPREV.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Estabelece a obrigatoriedade do SISPREV realizar prestação de contas presenciais de forma analíticas, contendo todos os seus atos em cada semestre do ano na Câmara Municipal de Teófilo Otoni.

 

Parágrafo Único- As audiências públicas deverão ocorrer sempre nos meses de abril e outubro.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de junho de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Autoria: Francisco Assis Carvalho