Lei nº 7.486

Dispõe sobre a criação de site de prestação de contas em época de pandemia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica determinado ao Prefeito Municipal a criação de "site" com finalidade exclusiva de prestação de contas dos recursos recebidos da União, do Estado e de recursos próprios do Município, referentes à pandemia de corona vírus.

 

Parágrafo Único-  O referido "site" informará de forma clara e objetiva, especificando a origem dos recursos, suas planilhas de gastos, empenhos e demonstrativos contábeis afins.

Art.2º - As informações da referida página na internet serão atualizadas de forma semanal, nela podendo constar área específica de participação popular com perguntas e respostas a respeito dos esclarecimentos que a população entender necessárias quanto à aplicação dos recursos.

 

Art.3º - A Prefeitura Municipal divulgará de forma ampla a existência de importante ferramenta de prestação de contas.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de junho de 2020.

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Filipe Figueiredo Martins Costa