Lei nº 7.486
Dispõe sobre a criação de site de prestação de contas em época de pandemia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica determinado ao Prefeito Municipal a criação de "site" com finalidade exclusiva de prestação de contas dos recursos recebidos da União, do Estado e de recursos próprios do Município, referentes à pandemia de corona vírus.
Parágrafo Único- O referido "site" informará de forma clara e objetiva, especificando a origem dos recursos, suas planilhas de gastos, empenhos e demonstrativos contábeis afins.
Art.2º - As informações da referida página na internet serão atualizadas de forma semanal, nela podendo constar área específica de participação popular com perguntas e respostas a respeito dos esclarecimentos que a população entender necessárias quanto à aplicação dos recursos.
Art.3º - A Prefeitura Municipal divulgará de forma ampla a existência de importante ferramenta de prestação de contas.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de junho de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Filipe Figueiredo Martins Costa