Lei nº 7.485
Dispõe autorização para o Poder Executivo antecipar feriado municipal durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º
- Fica
autorizado o Chefe do Executivo Municipal a antecipar os feriados
municipais
previstos na Lei no 1.126 de 02 de agosto de 1967, para o período em
que perdurar a pandemia causada pela Covid-19.
I. O feriado de Corpus Christi a ser celebrado em 11/06/2020 será antecipado para 04/06/2020;
II. O feriado de São Pedro a ser celebrado em 29/06/2020 será antecipado para 05/06/2020.
Art.2º -A antecipação dos feriados municipais deverá ser regulamentada via decreto municipal, que deverá dispor sobre quais serviços públicos e privados poderão permanecer em funcionamento.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de junho de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal