Lei nº 7.485

Dispõe autorização para o Poder Executivo antecipar feriado municipal durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a antecipar os feriados municipais previstos na Lei no 1.126 de 02 de agosto de 1967, para o período em que perdurar a pandemia causada pela Covid-19.

                                                       I.            O feriado de Corpus Christi a ser celebrado em 11/06/2020 será antecipado para 04/06/2020;

                                                    II.            O feriado de São Pedro a ser celebrado em 29/06/2020 será antecipado para 05/06/2020.

Art.2º -A antecipação dos feriados municipais deverá ser regulamentada via decreto municipal, que deverá dispor sobre quais serviços públicos e privados poderão permanecer em funcionamento.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de junho de 2020.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal