Lei nº 7.495

 

   Dispõe sobre "Denominação de Logradouro Publico

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica denominada Avenida da Lagoa a via popularmente conhecida pelo mesmo nome, no bairro Doutor Laerte Laender, nesta cidade de Teófilo Otoni.

 Art.2º - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni — PMTO providenciará a colocação de placas indicativas no local; bem como a devida comunicação às Concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas gerais - CEMIG, Companhias de telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de registros de imóveis.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Marcio Pereira da Silva (Marcinho da Serraria)