Lei nº 7.497

 

   Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica denominada Avenida Luiz Boali Porto Salman, rua já conhecida por esse nome, anteriormente denominada por Avenida Israel Pinheiro, Avenida Todos os Santos e Avenida Beira Rio, iniciando pelo lado direito na Praça Antônio Carlos e pelo lado esquerdo na Rua Dr. Manoel Esteves e terminando na Alameda Rafael Freire de Melo, no bairro Santa Clara e Castro Pires Respectivamente.

Parágrafo Único. O Município de Teófilo Otoni Providenciará a afixação de placas indicativas, ainda, expedirá comunicado às concessionárias dos serviços públicos e aos correios, para as devidas providências.

 Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário, em especial as leis 2.838 de 1987 e 4.277 de 1998.

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Francisco Assis Carvalho