Lei nº 7.498

 

   Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$30.000,00 (Trinta mil reais) ao Instituto Cultural In-cena.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Instituto Cultural In-cena, inscrito no CNPJ sob nº-18.304.255/0001-03, objetivando o custeio de suas atividades e, por conseguinte o incremento da realização de ações e intervenções artísticas, culturais e educacionais, em formato online e/ou presencial, de acordo com plano de trabalho a ser elaborado.

Art.2º - A concessão de subvenção para a entidade indicada no Art. 1º de que trata esta lei, visa o fortalecimento da sociedade civil organizada, valorização da diversidade cultural e educação para cidadania ativa e promoção da cultura.

Art. 3º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso I, art. 6º da Lei Federal no 13.019/2.014 para o fortalecimento da entidade indicada no art. 1º desta Lei, através da promoção, fortalecimento, capacitação e incentivo à organização da sociedade civil, observadas as demais normas das Leis Federais e Municipais.

Art. 4º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos no artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.

Art. 5º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: Vicentina Pereira Alves (Tina)