Lei nº 7.498
Autoriza o Poder
Executivo a conceder
subvenção social no montante de até
R$30.000,00 (Trinta mil reais) ao Instituto Cultural In-cena.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º
- Fica
autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$
30.000,00 (trinta mil reais) ao Instituto Cultural In-cena, inscrito no CNPJ
sob
nº-18.304.255/0001-03, objetivando o custeio de suas atividades e, por
conseguinte o incremento da realização de ações e intervenções artísticas,
culturais e educacionais, em
formato online e/ou presencial, de
acordo com plano de trabalho a ser elaborado.
Art.2º
- A concessão de subvenção para a entidade indicada no Art. 1º de que trata
esta lei, visa o fortalecimento da sociedade civil organizada, valorização da
diversidade
cultural e educação para cidadania ativa
e promoção da cultura.
Art. 3º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso I, art. 6º da Lei Federal no 13.019/2.014 para o fortalecimento da entidade indicada no art. 1º desta Lei, através da promoção, fortalecimento, capacitação e incentivo à organização da sociedade civil, observadas as demais normas das Leis Federais e Municipais.
Art. 4º
- Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos
colaboradores
referidos no artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a
ser
elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria
celebrado.
Art. 5º
- Fica autorizada a criação de créditos adicionais e ou especiais para atender
as despesas decorrentes da execução desta lei.![]()
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Vicentina Pereira Alves (Tina)